sábado, 11 julho , 2026

CNJ cria regras para as redes sociais e proíbe juízes de elogiarem ou criticarem políticos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira, uma resolução que estabelece regras para a atuação de juízes nas redes sociais. A versão endossada pela maioria dos conselheiros foi apresentada pelo presidente do colegiado, ministro Dias Toffoli, e traz regras menos rígidas em relação àquelas que haviam sido propostas no voto do relator. O texto, no entanto, mantém a proibição de apoio ou crítica a políticos e partidos.

Mesmo com as mudanças, conselheiros que se opõem à publicação das normas afirmaram que a imposição de uma análise a priori sobre o que vai ser escrito nas redes sociais configura censura prévia. Um dos pontos mantidos proíbe que os magistrados emitam opinião “que demonstre atuação em atividade político-partidária” ou que se manifestem “em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”. Neste ponto, houve uma pequena mudança, já que a a proposta do relator citava “engajamento”, termo que foi trocado por “atuação”. O texto faz uma ressalva de que a proibição não atinge as manifestações a respeito de programas de governo ou projetos de lei de interesse público ou que tenham relação com a atividade do Poder Judiciário.

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Também fica vedado aos juízes usarem as redes sociais para opinarem sobre processos pendentes de julgamento, seja de sua própria responsabilidade ou a cargo de outros magistrados, além de criticarem despachos, votos e sentenças. Estas vedações já são citadas na Lei Orgânica da Magistratura, mas a resolução especificou que as redes sociais também se enquadram nestes casos. Há ainda uma recomendação para que não sejam compartilhados conteúdos sobre os quais não se tenha certeza da veracidade, para evitar a disseminação de fake news.

Toffoli suprimiu da proposta original a extensão das regras para familiares de magistrados e servidores da Justiça. Também foi excluído um item que abria brecha para que opiniões manifestadas em ambientes fechados, como grupos restritos de WhatsApp, pudessem ser enquadradas nas normas. Os conselheiros excluíram ainda da versão final a recomendação de que os magistrados evitem “interações” com advogados e membros do Ministério Público que possam levantar dúvidas sobre a imparcialidade dos julgamentos, assim como o conselho de evitar discussões e não responder a ataques recebidos nas redes. Algumas alterações acolhidas foram sugeridas por entidades de classe, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

A proposta de Toffoli foi acompanhada por seis conselheiros, enquanto dois optaram pela redação original. Outros três integrantes do CNJ votaram pela rejeição completa da resolução.

“Veremos que esse normativo dando balizas, que poderão ser sempre atualizadas, vai trazer tranquilidade para a livre manifestação de pensamento dos magistrados nas redes sociais e irá pacificar relações. O juiz, definitivamente, não tem a mesma liberdade de expressão que os demais cidadãos, os quais não estão sujeitos ao regime jurídico da magistratura, que visa, exatamente, preservar-lhe a independência e a imparcialidade”, disse Toffoli.

O voto divergente foi apresentado pelo conselheiro Luciano Frota, juiz do Trabalho da 3ª Vara de Brasília. Segundo ele, além de a lei da magistratura já trazer as regras necessárias para a “contenção” dos juízes, a Constituição veda qualquer tipo de censura. A conselheira Ivana Farina, procuradora do Ministério Público de Goiás, acrescentou que não há necessidade de mais uma norma ser criada, porque juízes têm sido punidos por conduta inadequada nas redes sociais com base no que já é previsto em lei. O conselheiro Mário Guerreiro, juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, também defendeu a rejeição da proposta:

“Qualquer tipo de vedação prévia configura a tão odiada censura, que nosso país lutou tanto para expurgar e nos trazer a patamar civilizatório diferente”.

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